DOU 15/12/2004
 
Altera a 
    Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre 
    o regime aduaneiro de depósito especial.
  
 
        O SECRETÁRIO DA RECEITA 
    FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 
    do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria 
    MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 429 e 430 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
  
 
        Art. 1º 
    O art. 
    27 da Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, passa 
    a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º,com a seguinte redação:
  
 
        “Art. 27.
..................................................................................
 
...................................................................................................
 
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também aos órgãos da Administração Pública habilitados a operar o regime de DEA na data da publicação desta Instrução Normativa.
 
        § 4º Na
hipótese do § 3º, quando for necessária a contratação de serviços de terceiros
para o desenvolvimento do sistema informatizado a que se refere o inciso II do
art. 5º, e mediante solicitação do interessado, as mercadorias admitidas no
regime de Depósito Especial deverão permanecer em recinto alfandegado até o
cumprimento da exigência.” (NR) 
 
        Art. 2º 
    Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
 
JORGE ANTONIO DEHER RACHID