INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 528, DE 29 DE MARÇO DE 2005

DOU 31/03/2005
Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.949, DOU 13/05/2020

 

Altera a Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, resolve:

 

Art. 1º O § 17 do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24.....................................................................................

..................................................................................................

 

§ 17. O cancelamento da inscrição no CNPJ de matriz ou de filial deverá ser solicitado até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos seguintes eventos:

 

I - extinção, pelo encerramento da liquidação, inclusive por determinação judicial, bem assim pela conclusão do processo de falência ou de liquidação extrajudicial;

II - incorporação;

III - fusão;

IV - cisão total;

V - elevação da filial à condição de matriz;

VI - transformação de órgãos regionais do Sesc, do Sesi, do Senai, do Senac, do Sebrae e de demais entidades congêneres regionais à condição de matriz;

VII - transformação de órgãos locais do Sesc, do Sesi, do Senai, do Senac, do Sebrae e de demais entidades congêneres à condição de filial do órgão regional.”

 

Art. 2º Excepcionalmente, a solicitação de cancelamento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de matriz ou de filial, decorrente dos eventos relacionados nos incisos I a VII do § 17 do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 2002, ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005, poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de maio de 2005.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID