ANEXO IV
(INCLUÍDO PELO INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2104, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022)
1. IMPORTADOR
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   Número da DI (se despacho antecipado)  | 
  
   Importador (Nome - Razão social)  | 
  
   CNPJ  | 
 
2. MERCADORIA
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   Descrição  | 
  
   CE (se informado Siscomex Carga) ou Conhecimento de Embarque  | 
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   Tipo de Granel  | 
  
   Quantidade  | 
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   Sólido  | 
  
   Líquido  | 
  
   Gasoso  | 
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3. OPERAÇÃO DE DESCARGA
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   Veículo ou embarcação de transporte internacional  | 
 
4. LOCAL DE PERMANÊNCIA DA MERCADORIA APÓS A DESCARGA OU SAÍDA DO LOCAL OU RECINTO ALFANDEGADO
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   Endereço do local ou recinto não alfandegado ou nome da embarcação de transbordo  | 
 
5. DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DO IMPORTADOR
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   1. Declaro conhecer os prazos e condições para utilização dos procedimentos para Descarga Direta previstos na Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, atestando que não fui notificado, até o presente momento, de nenhum descumprimento, nos termos do § 1º do art. 62-K. 2. Declaro que o CE mercante informado não possui bloqueio no Siscomex Carga.  | 
 
6. REPRESENTANTE LEGAL DO IMPORTADOR
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   Nome  | 
  
   CPF  | 
  
   Telefone  | 
 
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   Local e Data  | 
  
   Assinatura  | 
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7. RECEPÇÃO DA COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS DETERMINADOS PELA RFB
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   Coleta de Amostra Dispensada Necessária Perito designado _______________________________________  | 
  
   QUANTIFICAÇÃO Dispensada Necessária Método de quantificação _______________________________________ Perito designado  | 
  
   Data ____/____/______ Hora _____:_____ Carimbo e assinatura do servidor  | 
 
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   Observações  | 
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Modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.104, de 21 de setembro de 2022.