INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 683, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006

DOU 13/10/2006
(Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.928, DOU 25/03/2020)

 

Aprova alterações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi outorgada pelo art. 1o da Portaria no 91, de 24 de fevereiro de 1994, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:

 

Art. 1o Aprovar as alterações às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – NESH, aprovadas pelo Decreto no 435, de 28 de janeiro de 1992, decorrentes da Atualização no 10 (julho de 2006), efetuada pela Organização Mundial das Alfândegas – OMA, devidamente traduzidas para a língua portuguesa, conforme o anexo único a esta Instrução Normativa.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

 

 

 

ANEXO ÙNICO

 

 

 

SISTEMA HARMONIZADO

NOTAS EXPLICATIVAS

 

ATUALIZAÇÃO N° 10

 

 

 

Notas:  As modificações que se seguem foram adotadas pelo Comitê do Sistema Harmonizado em sua 37ª sessão e aprovadas conforme o procedimento descrito pelo Artigo 8.2 da Convenção do Sistema Harmonizado.

 

            As referências às páginas e aos parágrafos correspondem às páginas e parágrafos das versões originais, em inglês e francês, publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

 

 

Entrada em vigor : Julho de 2006


CAPÍTULO 2.

 

Página 20.  Posição 02.10. Texto de posição.

 

Acrescentar “(+)” ao fim do texto de posição.

 

Página 21. Posição 02.10. Nova Nota Explicativa de subposição.

 

Inserir a nova Nota Explicativa de subposição seguinte após o último parágrafo:

 

"o

o   o

 

Nota Explicativa de Subposição.

Subposição 0210.11

 

“Na acepção da subposição 0210.11, a expressão “não desossados” aplica-se à carne com todos os ossos intactos, bem como à carne da qual parte dos ossos foi retirada (por exemplo, presuntos sem osso do jarrete ou semi-desossados). Esta subposição não compreende os produtos dos quais os ossos tenham sido retirados e em seguida reintroduzidos, de forma que eles não estejam mais ligados ao tecido da carne.”

 

CAPÍTULO 25.

 

Página 224. Posição 25.24. Novo segundo parágrafo.

 

Inserir o novo segundo parágrafo seguinte:

 

“A crocidolita é a forma amianto da riebeckita. Ela é encontrada sob a forma de feixes de fibras na rocha magmática, ácida, rica em álcali, e também na rocha metamórfica. Sua cor varia do azul escuro ao preto ou verde escuro, sendo translúcida ou parcialmente opaca. O amianto crocidolita, também conhecido como amianto azul, possui maior resistência à tração, mas uma resistência menor ao calor e menos fibras elásticas do que outras formas de amianto. É resistente aos ácidos, mas não é resistente às bases. É considerado como o mais perigoso dos amiantos.

 

CAPÍTULO 29.

 

Página 448.  Posição 29.31.  Novo item 7).

 

Inserir o novo item 7) seguinte:

 

"7) Compostos organofosforados.

São compostos orgânicos contendo pelo menos um átomo de fósforo diretamente ligado a um átomo de carbono.”

 

Página 549. Estruturas químicas de certos produtos descritos nas Notas Explicativas do Capítulo 29. Posição 29.32. Descrição nas Notas Explicativas. Última linha.

 

Inserir “(Notas Explicativas de Subposições)” ao fim do texto.

 

Página 550. Estruturas químicas de certos produtos descritos nas Notas Explicativas do Capítulo 29. Posição 29.32. Descrição nas Notas Explicativas. Primeira linha.

 

Inserir “(Notas Explicativas de Subposições)” ao fim do texto.

 

Página 553. Estruturas químicas de certos produtos descritos nas Notas Explicativas do Capítulo 29. Posição 29.33. Descrição nas Notas Explicativas. Primeira e segunda linhas.

 

Inserir “(Notas Explicativas de Subposições)” ao fim dos textos.

 

Página 563. Estruturas químicas de certos produtos descritos nas Notas Explicativas do Capítulo 29. Posição 29.41.

 

Inserir as novas estruturas químicas seguintes após a estrutura das penicilinas:

 

 


 

 

Página

Posição

Parágrafo

Descrição nas Notas Explicativas

Estrutura Química

490

(2)

Estreptomicina

491

Estreptamina (constituinte do esqueleto da estreptomicina) (Notas Explicativas de Subposições)

491

Estreptidina (constituinte do esqueleto da estreptomicina) (Notas Explicativas de Subposições)

491

Metil-glucosamina (constituinte do esqueleto da estreptomicina) (Notas Explicativas de Subposições)

491

5-deoxilixose (constituinte do esqueleto da estreptomicina) (Notas Explicativas de Subposições)

490

(3)

Tetraciclina

 

 

491

4-dimetilamina naftaceno-2-carboxamida totalmente hidrogenada (constituinte do esqueleto da tetraciclina) (Notas Explicativas de Subposições)

491a

N-(2-hidroxi-1-metil-2-fenetil)acetamida (constituinte do esqueleto do cloranfenicol) (Notas Explicativas de Subposições)

 

490

(5)

Eritromicina

491a

13-etil-13-tridecanolida (constituinte do esqueleto da eritromicina) (Notas Explicativas de Subposições)

491a

Desosamina (constituinte do esqueleto da eritromicina) (Notas Explicativas de Subposições)

491a

Micarose (constituinte do esqueleto da eritromicina) (Notas Explicativas de Subposições)

 


CAPÍTULO 31.

 

Página 580. Considerações Gerais. Segundo Parágrafo (exclusão).

 

Nova redação:

 

“Por outro lado, este Capítulo não compreende os produtos que corrigem, mas não fertilizam o solo, tais como:

a)         Cal (posição 25.22).

b)         Marga e terriço ou terra vegetal, mesmo contendo, no estado natural, pequenas quantidades de elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio (posição 25.30).

c)         Turfa (posição 27.03).

 

Excluem-se também do presente Capítulo as preparações de oligoelementos (micronutrientes) que são aplicadas às sementes, às folhagens ou ao solo, para facilitar a germinação de sementes e o crescimento das plantas. Elas podem conter pequenas quantidades de elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio, desde que não sejam os componentes essenciais (posição 38.24, por exemplo).”

 

CAPÍTULO 38.

 

Página 704. Posição 38.25.  Parte A. Novo Item 5).

 

Inserir o seguinte novo item 5):

 

“5) Resíduos do processamento de efluentes gasosos de centrais elétricas pelo procedimento conhecido como desulfurização dos gases de efluentes gasosos contendo gipsita calcária. Esses resíduos são sólidos ou se apresentam sob a forma de uma pasta semifluida, que pode ser processada posteriormente e usada como substituta da gipsita natural na fabricação de chapas de gesso. Entretanto, o sulfato de cálcio purificado isolado a partir desses resíduos está excluído (posição 28.33).”

 

CAPÍTULO 64.

 

Página 1098. Considerações Gerais. Item C). Última frase.

 

Nova redação:

 

“Para determinar a matéria constitutiva da sola exterior, não devem ser levados em conta os acessórios ou reforços que cobrem parcialmente a sola (ver Nota 4 b) do presente Capítulo). Esses acessórios ou reforços compreendem pontas, travessas, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes (incluindo uma fina camada de matéria têxtil flocada (para criar um desenho, por exemplo) ou uma matéria têxtil destacável, aplicada mas não incorporada na sola).”

 

CAPÍTULO 68.

 

Página 1133. Posição 68.12. Novo quarto parágrafo.

 

Inserir o seguinte novo quarto parágrafo:

 

“Para a descrição do amianto crocidolita, ver a Nota Explicativa da posição 25.24.”

 

CAPÍTULO 85.

 

Página 1625. Posição 85.04. Parte I. Terceiro Parágrafo. Primeira frase.

 

Substituir “tanto os reatores (resistências reguladoras da tensão) nas lâmpadas ou tubos de descarga” por “tanto os reatores para regular a tensão nas lâmpadas ou tubos de descarga.”

 

Página 1632. Posição 85.07. Item 2) 4º).

 

Suprimir ”ou um composto de zinco.”

 

Página 1689. Posição 85.37. Exclusões c) e d).

 

Nova redação:

 

“c)        Os dispositivos sem fio de comando à distância por raios infravermelhos (controles remotos) dos receptores de televisão, gravadores de vídeo e de outros aparelhos elétricos (posição 85.43).

d)         Os interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono (posição 91.07).”

 

 

CAPÍTULO 95.

 

Página 1916. Posição 95.04. Primeiro parágrafo. Item 2).

 

Inserir o seguinte novo terceiro parágrafo:

 

“Esta posição também inclui partes e acessórios de consoles para jogos de vídeo (estojos, cartuchos de jogos, controladores de jogos, volantes, por exemplo), desde que satisfaçam as condições da Nota 3 deste Capítulo. No entanto, excluem-se os periféricos opcionais (teclados, mouse, dispositivos de armazenamento, etc.) que satisfaçam às condições da Nota 5 D) do Capítulo 84 e que permitam conectar os consoles para jogos de vídeo a outros sistemas (Seção XVI).”

 

 

 

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