INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 702, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
 
Altera a 
    Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.
  
 
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de
fevereiro de 2005, e considerando o disposto no Ato Declaratório do Senado
Federal nº 1, de 14 de dezembro de 2006, resolve:
 
Art. 
    1º O art. 13 da Instrução 
    Normativa SRF nº 680, 
    de 2 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
 
“Art.
13. A Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI à
razão de:
 
I - R$ 30,00 (trinta reais) por DI;
 
II - R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadoria à
DI, observados os seguintes limites:
 
a) até a 2ª adição - R$ 10,00;
 
b) da 3ª à 5ª - R$ 8,00;
 
c) da 6ª à 10ª - R$ 6,00;
 
d) da 11ª à 20ª - R$ 4,00;
 
e) da 21ª à 50ª - R$ 2,00; e
 
f) a partir da 51ª - R$ 1,00.
 
Parágrafo
único. A taxa a que se refere este artigo é devida, independentemente da
ocorrência de tributo a recolher e será paga na forma do art. 11.”
 
Art. 
    2º Fica revogado o art. 
    71 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 outubro de 2006.
 
Art. 
    3º Esta Instrução Normativa entre em vigor 
    na data de sua publicação.
 
RICARDO
JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO