INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRFB Nº 741, DE 3 DE MAIO DE 2007
 
Altera o Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006.
 
O SECRETÁRIO 
    DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do 
    Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela 
    Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos 
    arts. 
    491 e 517 
    do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
 
Art. 1º 
    O 
    art. 
    4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, 
    passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
"Art. 
    4º (...)
 
X 
    - doações referidas no inciso III, alínea 
    "a", do art. 3º, e bens importados sob o regime de admissão temporária, 
    para prestação de ajuda humanitária em decorrência de decretação de estado 
    de emergência ou de calamidade pública;
  
 
XI - bens de caráter cultural, nas hipóteses 
    previstas na Instrução Normativa SRF nº 40, de 13 de abril de 1999; ou
  
 
XII - bens importados por órgão ou entidade 
    integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de 
    qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
    cujo valor não ultrapasse o limite de US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados 
    Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda."
 
Art. 2º 
    Fica 
    alterado o formulário Demonstrativo de Cálculo dos Tributos, constante do 
    Anexo 
    IV da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006, na forma do anexo único 
    a esta Instrução Normativa.
  
 
Art. 3º 
    Esta Instrução Normativa 
    entra em vigor na data da sua publicação.
 
JORGE ANTONIO DEHER RACHID