INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.069, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

DOU 02/09/2010

 

Altera o Ato Declaratório Interpretativo Nº 33, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a isenção de tributos federais decorrente do Tratado celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, relativo à Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone- 4 no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília em 21 de outubro de 2003.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Tratado celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília em 21 de outubro de 2003 e promulgado pelo Decreto Nº 5.436, de 28 de abril de 2005, declara:

 

         Artigo único. O art. 3º do Ato Declaratório Interpretativo Nº 33, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 3º A ACS está isenta das contribuições destinadas à Seguridade Social, a cargo da empresa, de que trata o art. 22 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

 

         Parágrafo único. A ACS está obrigada a efetuar as seguintes retenções incidentes sobre os pagamentos feitos a seus funcionários e a outros prestadores de serviço pessoas físicas que contratar:

 

I -   das contribuições previdenciárias;

 

II -   do Imposto sobre a Renda na Fonte." (NR)

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO