INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.069, DE 1º DE
SETEMBRO DE 2010
DOU 02/09/2010
Altera o Ato Declaratório Interpretativo Nº 33, de 10 de
agosto de 2010, que dispõe sobre a isenção de tributos federais decorrente do
Tratado celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, relativo
à Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone- 4
no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília em 21 de outubro de
2003.
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo
em vista o disposto no Tratado celebrado entre a República Federativa do Brasil
e a Ucrânia, sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de
Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em
Brasília em 21 de outubro de 2003 e promulgado pelo Decreto Nº 5.436, de
28 de abril de 2005, declara:
Artigo único.
O art. 3º do Ato Declaratório Interpretativo Nº 33, de 10 de agosto de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
A ACS está isenta das contribuições destinadas à Seguridade Social, a cargo da
empresa, de que trata o art. 22 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo único. A ACS está obrigada a efetuar as seguintes retenções incidentes sobre os
pagamentos feitos a seus funcionários e a outros prestadores de serviço pessoas
físicas que contratar:
I - das contribuições previdenciárias;
II - do Imposto sobre a Renda na Fonte." (NR)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO