INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.138, DE 24 DE MARÇO DE 2011

DOU 25/03/2011

Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020

 

Dispõe sobre a utilização de formulário de declaração simplificada de importação, no caso em que especifica.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 551 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

 

         Art. 1º O despacho aduaneiro para admissão temporária de bens destinados à 8ª edição da Feira e Conferência Internacional de Tecnologias Aeroespacial e de Defesa - Latin America Aero & Defence 2011 (LAAD), a ser realizada no período de 12 a 15 de abril de 2011, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), poderá ser processado com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), mediante a utilização dos formulários de que trata o caput do art. 4º da Instrução Normativa SRF Nº 611, de 18 de janeiro e 2006.

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO