LEI Nº 12.745, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

DOU 20/12/2012

 

Altera as Leis nos 11.759, de 31 de julho de 2008, que autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, 11.578, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, e dá outras providências

 

Art. 4º O art. 1º da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 1º ...................................................................................

........................................................................................................

 

V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

.............................................................................................." (NR)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Damata Pimentel

Miriam Belchior

Marco Antonio Raupp