MEDIDA PROVISÓRIA Nº 794, DE 9 DE AGOSTO DE 2017

DOU 09/08/2017 Edição Extra

(Prazo de vigência encerrado no dia 06/12/2017, conforme AD do presidente da mesa nº 67, DOU 08/12/2017)

 

Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas:

 

I -       a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;

 

II -      a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e

 

III -     a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha

Antonio Imbassahy