PARECER NORMATlVO CST Nº 547, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

 

01                         - IPI

01.04                    - Fato Gerador

01.04.01               - Desembaraço Aduaneiro

 

Não incide o IPI sobre mercadoria reimportada, quando houver sido adotado o Regime Especial de Exportação Tem­porária, regulamentado pelo Decreto nº 63.433/68.

 

Estabelecimento que remete ao fabricante no exterior, produtos manufaturados de procedência estrangeira, para conserto e posterior reimportação, não está obrigado ao pagamento do IPI, no retorno da mercadoria ao país, desde que adote o Regime Especial de Exportação Temporária.

 

2. A exportação temporária, prevista no art. 92 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, está regulamentada pelo Decreto nº 63.433, de 16 de outubro de 1968. A reimportação da mercadoria, nacional ou nacionalizada, exportada temporariamente, não constitui fato gerador do imposto de importação (art. 2º do Decreto nº 63.433/68), ainda que o. produto tenha sido submetido a conserto, reparo ou restauração (art. 4º, idem).

 

3. Isto ocorre porque a mercadoria exportada temporariamente não perde a condição, que possui antes da exportação, de nacional ou nacio­nalizada. Não se torna mercadoria estrangeira, se nacional, nem readqui­re essa condição, se nacionalizada.

 

4. Decorre do exposto que, na hipótese em tela, não haverá, igual­mente, incidência do IPI, pois não ocorrerá o seu fato gerador, que é o desembaraço aduaneiro (Ripi, art. 7º, inciso I), já verificado na importação originária, não se podendo cobrar o imposto duas vezes com relação ao mesmo fato gerador.

 

5. Quando o produto tiver de ser submetido a conserto, reparo ou restauração, deve ser cumprida, em especial, a exigência constante do art. 7º, inciso 111, do Decreto nº 63.433/68, por ocasião da exportação, para controle fiscal, na reimportação.

 

6. Esses processos, contudo, não devem provocar na mercadoria transformação que lhe atribua nova individualidade, limitando-se a recu­perá-Ia para seu uso ou funcionamento precípuos.

 

Em 15 de dezembro de 1970.