PARECER NORMATIVO CST Nº 739, DE 22 DE SETEMBRO DE 1971

 

01               - IPI

01.10          - Crédito

 

Exportação de produtos industrializados. O imposto relativo à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização de tais produtos, se pago indevidamente, não confere crédito ao exportador; tendo sido escriturado tal "crédito", sem que tenha havido utilização, deverá ser efetuado o estorno. Ten­do havido utilização, deverá ser feito o correspondente reco­lhimento, na forma do art. 157 do Ripi.

 

Estabelecimento industrial, invocando o disposto nos arts. 1º e 5º do Dec.-Lei 491/69, pretende creditar-se do imposto que incidiu sobre as matérias-primas posição (44.03) adquiridas e empregadas nos produtos exportados, no período de 06/03/69 a 31/12/69.

 

2. Ocorre que as matérias-primas aludidas foram consideradas não tributadas, a partir de 01/01/69, como se vê no Dec.-Lei nº 400, de 31/12/68, em seu art. 2º resultando daí que, se as compradas a partir daquela data foram tributadas, o imposto foi pago indevidamente, não se admitindo, portanto, sua utilização como crédito. O mecanismo legal para recuperação do imposto recolhido deverá ser acionado pelo contribuinte de direito, e não pelo adquirente.

 

3. Assim, se o imposto pago indevidamente foi levado a crédito na escrita fiscal do adquirente, este deverá estorná-Io, na hipótese de não ter ocorrido utilização, como crédito. Na hipótese contrária (utilização) deverá ser efetuado o recolhimento do montante correspondente, na forma do art. 157, do Ripi (aprovado pelo Dec. 61.514/67), sendo de esclarecer que, no caso, não procede a invocação do disposto no art. 153, do mesmo Ripi, de vez que se tratando de imposto não recolhido na época própria.

 

4. Quanto aos créditos das referidas matérias-primas anteriores a 01/01/69, provenientes de pagamento correto do imposto, é assegurada a utilização, na forma do art. 34, inciso I, do citado Ripi, e observado o disposto no Parecer Normativo CST nº 515/71.

 

Em 22 de setembro de 1971.