PARECER NORMATIVO CST Nº 7, DE 20 DE
ABRIL DE 1981
Imposto sobre Produtos
Industrializados.
4.19.00.00
- Créditos como Incentivos à Exportação e Operações Equiparadas
A utilização do estímulo fiscal previsto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 491/69, relativo a exportações efetuadas a partir de 01/04/81, far-se-á exclusivamente pela forma determinada na Portaria nº 89/81, vedado seu aproveitamento para dedução do IPI devido por operações internas, ou seu ressarcimento em dinheiro (Portaria nº 322/80), inclusive no caso das empresas com Programas Especiais de Exportação (Befiex).
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5. Quanto ao crédito do IPI relativo aos insumos
empregados na industrialização dos produtos exportados, continuam inalteradas
as modalidades de utilização (dedução do IPI e ressarcimento em dinheiro), de
vez que a Portaria nº 89/81, ao dispor sobre a matéria (itens XIV a XVI),
praticamente reproduziu, sem alteração substancial, o conteúdo das normas da
legislação anterior (Portaria nº 322/80; Instrução Normativa do SRF nº 102, de
30/09/80, alterada pela de nº 138, de 26/12/80).
À consideração superior.
CST, em 20 de abril de 1981 . DOU de 28/04/81.