PARECER NORMATIVO CST Nº 7, DE 20 DE ABRIL DE 1981

DOU 28/04/1981

 

Imposto sobre Produtos Industrializados.

 

4.19.00.00                - Créditos como Incentivos à Exportação e Operações Equi­paradas

 

A utilização do estímulo fiscal previsto no artigo 1º do Decre­to-Lei nº 491/69, relativo a exportações efetuadas a partir de 01/04/81, far-se-á exclusivamente pela forma determinada na Portaria nº 89/81, vedado seu aproveitamento para dedu­ção do IPI devido por operações internas, ou seu ressarci­mento em dinheiro (Portaria nº 322/80), inclusive no caso das empresas com Programas Especiais de Exportação (Befiex).

 

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5. Quanto ao crédito do IPI relativo aos insumos empregados na industrialização dos produtos exportados, continuam inalteradas as mo­dalidades de utilização (dedução do IPI e ressarcimento em dinheiro), de vez que a Portaria nº 89/81, ao dispor sobre a matéria (itens XIV a XVI), praticamente reproduziu, sem alteração substancial, o conteúdo das nor­mas da legislação anterior (Portaria nº 322/80; Instrução Normativa do SRF nº 102, de 30/09/80, alterada pela de nº 138, de 26/12/80).

 

À consideração superior.

CST, em 20 de abril de 1981 . DOU de 28/04/81.