PORTARIA COANA Nº 59, DE 29 DE JULHO DE 2016

DOU 04/08/2016

 

Altera os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, resolve:

 

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, ficam substituídos respectivamente pelos Anexos I, II e III disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço http://normas.receita.fazenda.gov.br.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

RONALDO SALLES FELTRIN CORREA

 

ANEXO I - REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO OEA

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ANEXO II - QUESTIONÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO

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ANEXO III - RELATÓRIO COMPLEMENTAR DE VALIDAÇÃO

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