PORTARIA MDIC Nº 233, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

DOU 29/10/2012

 

Altera a Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº 7096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012,

 

Resolve:

 s

Art. 1º O art. 2º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º

 

(...)

 

I -       as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -(Simples Nacional), e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

 

(...)."

 

Art. 2º O art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 3º

 

(...)

 

§ 1º Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente, de 180 ( cento e oitenta) dias.

 

(...).

 

§ 6º No registro da operação envolvendo a prestação de serviços, intangíveis e demais operações, iniciada e não concluída antes das datas constantes do Anexo Único, a que se refere o § 5º, deverá ser adotada como data de início aquela indicada no retrocitado Anexo.

 

"

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior