PORTARIA MF Nº 240, DE 9 DE JULHO DE 1986

DOU 10/07/1986

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando parecer favorável da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, resolve:

 

Art. 1º- O item 2, alínea "b", da Portaria nº 150, de 26/07/82, passa a vigorar com a seguinte redação: (A alteração de que trata já se encontra incorporada ao texto da norma modificada)

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Em 9 de julho de 1986. DOU de 10/07/86.