PORTARIA MF Nº 499, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

DOU 19/01/2015

 

Altera a Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.029, de 20 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, resolve:

 

Art.1º O anexo da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.2º.......................................................................................

 

1.2.1.1    - Divisão de Investigação Disciplinar - Divid 

.......................................................................................” (NR)

 

“Art.18......................................................................................

..................................................................................................

 

II -      gerenciar e executar as atividades de investigação disciplinar e demais atividades de correição;

..................................................................................................

 

VIII -   acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação disciplinar;

.................................................................................................

 

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições compete à Coger instaurar, decidir pelo arquivamento, em sede de juízo de admissibilidade, e conduzir procedimentos correcionais, para apurar irregularidades praticadas no âmbito do órgão.”(NR)

 

Art. 19. À Coordenação Disciplinar - Codis compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Investigação Disciplinar - Divid, à Divisão de Análise Correcional - Diaco e ao Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc.”( NR)

 

Art. 20. À Divisão de Investigação Disciplinar - Divid competem as atividades relacionadas à investigação disciplinar.”(NR) 

 

“Art. 285 ....................................................................................

 

I -       instaurar ou avocar a instauração de procedimentos correcionais;

 

II -      julgar e aplicar a penalidade aos servidores lotados ou em exercício na RFB, em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias;

 

III -     declarar a nulidade parcial ou total de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando verificada a existência de vícios insanáveis;

 

IV -    convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação disciplinar;

 

V -     determinar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à atividade correcional, bem assim determinar a realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de denúncias, representações, processos disciplinares ou outros expedientes relacionados com a disciplina funcional assim recomendar;

 

VI -    efetuar consulta ou solicitar parecer aos órgãos jurídicos ou técnicos competentes para dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação disciplinar;

 

VII -    decidir sobre recurso interposto contra decisão exarada pelos Chefes de Escor;

 

VIII -   autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse da Corregedoria; e

 

IX -    praticar os atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de diárias e passagens, nos deslocamentos de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Coger.

 

§ 1º As atribuições previstas no inciso I do caput não abrangem os atos e fatos praticados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, pelo Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, pelos Subsecretários da Receita Federal do Brasil, pelo Corregedor e pelo Corregedor Adjunto, bem como pelos servidores que praticaram atos passíveis de apuração disciplinar nestas qualidades.

 

“Art. 287....................................................................................

 

I -       instaurar e determinar a realização de procedimentos correcionais relativos aos atos e fatos praticados por servidores lotados ou em exercício nas Unidades Descentralizadas e nas Unidades Centrais localizadas na respectiva região fiscal;

 

..................................................................................................

 

IV -    convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação disciplinar;

 

.........................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUIDO MANTEGA