PORTARIA SECEX Nº 5, DE 23 DE ABRIL DE 2003

DOU 28/04/2003

 

Revogado pelo Inciso II do art. 63 da Portaria Secex nº 12, DOU 04/09/2003

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, resolve:

 

         Art. 1º Incluir o produto abaixo relacionado no Anexo "F" (Produtos Passíveis de Exportação em Consignação) da Portaria SCE nº 02, de 22 de dezembro de 1992.

 

NCM

PRODUTO

7606.12.90

Outras chapas e tiras de ligas de alumínio de forma quadrada ou retangular, com espessura superior a 0,2 mm.

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

IVAN RAMALHO