PORTARIA SECEX Nº 39, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

DOU 26/12/2006

 

Revogado pelo art. 221 da Portaria Secex nº 36, DOU 26/11/2007

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:

 

         Art. 1º- Alterar o item I do Anexo “A” (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, caput, alínea “a” e alínea “d”, para a seguinte redação:

 

I -  Resolução Camex nº 07, de 17 de abril de 2006, e Resolução CAMEX nº 41, de 19 de dezembro de 2006:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

COTA GLOBAL

VIGÊNCIA

0303.71.00

Sardinhas (Sardina pilchar-dus, Sardinops spp.); sardi-nelas (sardinella spp.) e es-padilhas (Sprattus sprattus)

2%

60.000 toneladas

de 19 de abril de 2006 a 19 de abril de 2007

 

a)   a cota global será dividida em duas parcelas, sendo a primeira de 20.000 (vinte mil) toneladas e a segunda de 40.000 (quarenta mil) toneladas, a serem distribuídas em dois períodos semestrais. A primeira parcela terá distribuição de 19 de abril a 18 de outubro de 2006 e a segunda, de 19 de outubro de 2006 a 19 de abril de 2007;

 

d)   novas concessões para a mesma empresa beneficiada com a distribuição da reserva técnica de 10% estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es), mediante a apresentação de cópia das Declarações de Importação (DI) e dos respectivos Comprovantes de Importação (CI), sempre obedecendo o limite de 140 (cento e quarenta) toneladas em deferimentos pendentes de comprovação (DI/CI);” (NR)

 

         Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARMANDO DE MELLO MEZIAT