PORTARIA SECEX N° 11, DE 19 DE JUNHO DE 2007

DOU 21/06/2007

 

Revogado pelo art. 221 da Portaria Secex nº 36, DOU 26/11/2007

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto n° 5.532, de 6 de setembro de 2005, e

 

        CONSIDERANDO a necessidade de se tornar público alteração de critérios para recepção de solicitações atinentes à Cota Hilton, nas exportações de carnes bovinas especiais,resolve:

 

         Art. 1º Fica alterado o item "a" da alínea "9" das NCM/SH 0201.30.00 e 0202.30.00, constantes do Capítulo 2, do Anexo "O", da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, para o que se segue:

 

         9) .............................................................................................e

 

a)   O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX redistribuirá, observados os critérios previstos nos itens 4 e 6, eventuais saldos de cotas decorrentes de devoluções ou recolhimentos entre as empresas adimplentes que apresentarem, entre 1º e o sétimo dia útil do mês de maio do ano-cota, e na forma do item 1-b, no que couber, solicitação informando do interesse em participar do terceiro rateio, indicando a capacidade máxima em toneladas de adicional a ser assumido. (NR)

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

ARMANDO DE MELLO MEZIAT