PORTARIA SECEX Nº 28, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

DOU 17/10/2007

 

Revogado pelo art. 221 da Portaria Secex nº 36, DOU 26/11/2007

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

 

Art. 1º Fica incluído o item V no Anexo "A" (Cota Tarifária) da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

 

"V - Resolução CAMEX nº 40 de 27 de setembro de 2007, publicada no D.O.U. de 28 de setembro de 2007:

 

CÓDIGO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

PERÍODO

1513.29.10

Outros óleos de amêndoa de palma (óleo de palmiste refinado)

2%

70.000 toneladas

de 28/09/2007

a 31/01/2008

 

a)   a importação do produto está sujeita a licenciamento nãoautomático, previamente ao embarque no exterior;

 

b)   o exame das Licenças de Importação será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

c)   será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 10.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;

 

d)   após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação de cópia do Comprovante de Importação (CI) e da Declaração de Importação (DI) correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;

 

e)   caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX suspenderá a emissão de licenciamentos das importações em lide."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELBER BARRAL