PORTARIA SECEX Nº 39, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007

DOU 06/12/2007

 

Revogado pelo art. 233 da Portaria Secex nº 25, DOU 28/11/2008

 

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

 

         Art. 1º Fica alterado o item II no Anexo "A" (Cota Tarifária) da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, como segue:

 

"II -   Resolução CAMEX nº 59 de 29 de novembro de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de novembro de 2007:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

8545.90.90

Blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário

2%

8.186 toneladas

30/11/2007 a 29/ 11/ 2008

 

a)   A importação do produto está sujeita a licenciamento nãoautomático, previamente ao embarque no exterior;

 

b)   O DECEX realizará o exame das Licenças de Importação (LI) por ordem de registro no SISCOMEX;

 

c)   O importador deverá fazer constar na LI a seguinte descrição:

 

      "blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário";

 

d)   Será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.100 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;

 

e)   Após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação de cópia do Comprovante de Importação (CI) e da Declaração de Importação (DI) correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;

 

f)   Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX suspenderá a emissão de licenciamentos das importações em lide."( NR)

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELBER BARRAL