PORTARIA SECEX Nº 6, DE 17 DE ABRIL DE 2007

DOU 19/04/2007

 

Revogado pelo art. 221 da Portaria Secex nº 36, DOU 26/11/2007

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:

 

         Art. 1º Alterar o item II no Anexo "A" (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, alíneas b) e d), para a seguinte redação:

 

b)   A distribuição da cota global, a ser utilizada para emissão de Licenças de Importação (LI) no SISCOMEX, poderá ser distribuída a qualquer empresa solicitante, por ordem de registro do licenciamento no sistema. Neste caso, a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 600 (seiscentas) toneladas, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido.

 

         Novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es), mediante a comprovação de nacionalização de mercadoria relativa à(s) concessão(ões) anterior(es), e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.

 

d)   As LI serão deferidas pelo DECEX com a aposição da seguinte cláusula - "A empresa deverá observar que, para obter a redução tarifária prevista na Resolução CAMEX nº 34, de 20 de novembro de 2006, o despacho aduaneiro para consumo deverá ser efetuado até 26 de novembro de 2007".

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARMANDO DE MELLO MEZIAT