PORTARIA SECEX N° 7, DE 3 DE MAIO DE 2007

DOU 07/05/2007

 

Revogado pelo art. 221 da Portaria Secex nº 36, DOU 26/11/2007

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto n° 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:

 

Art. 1°- Incluir o § 3° no artigo 10 da Portaria SECEX n° 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

 

"§ 3°- Em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro na importação, o licenciamento será efetuado posteriormente ao embarque na mercadoria no exterior e anteriormente ao despacho para consumo, observado o Tratamento Administrativo do Siscomex.".

 

Art. 2°- Incluir o § 4° no artigo 162 da Portaria SECEX n° 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

 

"§ 4°- Poderão ser emitidos RE, para pagamento em moeda nacional, por qualquer empresa, independente de destino e/ou produto, observado o disposto nesta Portaria."

 

Art. 3°- Revogar os artigos 224 e 225 da Portaria SECEX n° 35, de 24 de novembro de 2006.

 

Art 4°- Revogar o item I do Anexo A da Portaria SECEX n° 35, de 24 de novembro de 2006, relativo à cota tarifária de sardinha.

 

Art. 5°- Incluir o item XIX no Anexo Q da Portaria SECEX n° 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

 

"XIX - Outras situações a critério do DECEX."

 

Art 6°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARMANDO DE MELLO MEZIAT