PORTARIA SECEX Nº 13, DE 17 DE JULHO DE 2008

DOU 21/07/2008

 

Revogado pelo art. 233 da Portaria Secex nº 25, DOU 28/11/2008

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, considerando a publicação da Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2008, resolve:

 

         Art. 1° Fica alterado o caput do inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, que passa a ter a seguinte redação:

 

"V -    PNEUS REMOLDADOS - As importações brasileiras de pneumáticos remoldados, classificados nas NCM 4012.11.00, 4012.12.00 e 4012.19.00, originárias e procedentes dos Estados Partes do Mercosul ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18, estão sujeitas à limitação, anualmente, na forma estabelecida pela Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, publicada no D.O.U. de 18 de setembro de 2007, alterada pela Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2008, publicada no D.O.U. de 4 de julho de 2008."(NR)

 

         Art. 2° Fica alterada a alínea "1.d" do inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, que passa a ter a seguinte redação:

 

"d)     a partir de 1º de outubro de 2008, o saldo não utilizado para emissão de LI, bem como eventuais devoluções/cancelamentos poderão ser redistribuídos a qualquer importadora do produto, por ordem de registro do licenciamento no Sistema, e a quantidade a ser liberada por LI será, no máximo, igual ao volume estabelecido no item b.1 acima."(NR)

 

         Art. 3° Fica incluído o item 2 ao inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 36/2007, com a seguinte redação:

 

         "2) as quotas de que trata este item permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2008, conforme o prazo estabelecido pela Resolução nº 25, de 29 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC".

 

         Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELBER BARRAL