PORTARIA SECEX Nº 14, DE 23 DE JULHO DE 2008

DOU 24/07/2008

 

Revogado pelo art. 233 da Portaria Secex nº 25, DOU 28/11/2008

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto no 6.209, de 18 de setembro de 2007, e considerando a necessidade de consolidar os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, resolve:

 

         Art. 1° O artigo 158, da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, publicada no DOU de 26 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 158. O RE será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de seu registro no Siscomex, desde que apresentado de forma adequada e completa.

 

         § 1º O referido prazo poderá ser objeto de prorrogação por igual período, desde que expressamente motivado.

 

         § 2º O DECEX poderá solicitar informações e documentos necessários à análise do RE."

 

         Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIO MARTINS FARIA