PORTARIA SECEX
Nº 17, DE 27 DE AGOSTO DE 2008
 
O
  SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
  COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no
    art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
 
Art. 1º Ficam
alterados os itens 1 e 4 do inciso III (COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO RALADOS -
NCM 0801.11.10) no Anexo B da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007,
para a seguinte redação:
 
"1) As importações brasileiras do produto sujeitam-se às quantidades nos períodos
trimestrais abaixo indicados:
 
| 
   QUANTIDADE
  (toneladas)  | 
  
   PERÍODO  | 
 
| 
   1.314,0  | 
  
   de
  01/09/2008 a 30/11/2008  | 
 
| 
   1.314,0  | 
  
   de
  01/12/2008 a 29/02/2009  | 
 
| 
   1.314,0  | 
  
   de
  01/03/2009 a 31/05/2009  | 
 
| 
   1.314,0  | 
  
   de
  01/06/2009 a 31/08/2009  | 
 
 
4) Para
cada trimestre, serão observados os seguintes critérios:
 
a) 60%
(sessenta por cento) da cota serão distribuídas por empresa, obedecida a mesma
proporção das suas importações do produto, em quilograma, efetivadas no período
considerado para fins de investigação para aplicação da medida de salvaguarda,
em relação à quantidade total do produto importada pelo Brasil no mesmo
período, e contemplarão as empresas que tenham efetivado importações, no
período pesquisado, em quantidade igual ou superior a 7%
(sete por cento) desse total. (Alterado pela Retificação DOU 03/09/2008)
 
b) Para os
demais casos será mantida reserva técnica de 40% (quarenta por cento) da cota,
em cuja análise será obedecida a ordem de registro das Licenças de Importação
no SISCOMEX. A quantidade por empresa será limitada a 15 (quinze) toneladas,
válida para o período de 01/09/2008 a 31/08/2009."(NR)
 
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2008.
 
WELBER
BARRAL