PORTARIA SECEX Nº 18, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008

DOU 03/08/2008

 
Revogado pelo art. 233 da Portaria Secex nº 25, DOU 28/11/2008

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, considerando os termos da Resolução CAMEX nº 35, de 26 de junho de 2008, publicada no dia 30 de junho de 2008, e ainda a necessidade de alterar dispositivos nas normas de comércio exterior, resolve:

 

Art. 1º Fica incluída a alínea "i" no inciso II do art. 9º na Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:

 

"i) operações que contenham indícios de fraude."

 

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 25 da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:

 

"Art. 25. O Decex efetuará o acompanhamento dos preços praticados nas importações, utilizando-se, para tal, de diferentes meios para fins de aferição do nível praticado, entre eles, cotações de bolsas internacionais de mercadorias; publicações especializadas; listas de preços de fabricante estrangeiros consularizadas no país de origem da mercadoria; contratos de bens de capital fabricados sob encomenda; estatísticas oficiais nacionais e estrangeiras e quaisquer outras informações porventura necessárias, com tradução juramentada e devidamente consularizadas."(NR)

 

Art. 3º Fica incluído o art. 57-A na Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:

 

"Art. 57-A. Poderá ser solicitada a transferência de mercadorias do regime de drawback para outros regimes aduaneiros especiais, na forma do art. 265 do Decreto nº 4543, de 26 de dezembro de 2002, desde que realizada a baixa do primeiro regime."

 

Art. 4º Fica revogado o inciso III do § 2º do artigo 157 da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007.

 

Art. 5º Revogada pelo art. 4º da Portaria Secex nº 22, DOU 06/10/2008

 

Art. 6ºRevogada pelo art. 4º da Portaria Secex nº 22, DOU 06/10/2008

 

Art. 7º Fica incluído o item XXI no Anexo "L" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:

 

"XXI - as saídas de mercadorias amparadas por Autorização de Movimentação de Bens Submetidos ao RECOF (AMBRA), na forma de Instrução Normativa específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil".

 

Art. 8º Fica revogado o Capítulo 22, seus códigos tarifários NCM 2207.10.00 e 2207.20.10, e alíneas "a" e "b" do inciso 1, do Anexo "N" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELBER BARRAL