PORTARIA SECEX Nº 18, DE 30 DE JUNHO DE 2009
DOU 01/07/2009
 
Revogado pelo art. 256 da Portaria
Secex nº 10, DOU 25/05/2010
Altera a Portaria SECEX Nº 25, de 27 de novembro de 2008. 
  
 
         O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do
Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, 
         Considerando
a necessidade de modernização e ampliação da estrutura portuária nacional; 
 
         Considerando
que os terminais portuários são intensivos utilizadores de guindastes
autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança
telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de
20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da Nomenclatura
Comum do Mercosul;
 
         Considerando
a atual impossibilidade de atendimento doméstico da demanda do setor portuário
pelos referidos guindastes, resolve:
 
         Art.
1º O art. 35 da Portaria SECEX Nº 25, de 27 de
novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
         "Art.
35.....................................................................................
 
         ...................................................................................................
 
         § 2º Até o prazo de 31 de dezembro de 2009, será
considerado satisfeito o requisito de inexistência de similar nacional, com
fulcro no art. 190, III, do Decreto Nº 6.759, de 2009, para efeito de
deferimento das licenças de importação não automáticas referentes à importação
de guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel,
com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de
contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da
NCM. 
 
         .......................................................................................
"(NR) 
 
         Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
WELBER BARRAL