PORTARIA SECEX N° 24, DE 26 DE AGOSTO DE 2009
DOU
28/08/2009
 
Revogado pelo art. 256 da Portaria Secex nº 10, DOU
25/05/2010
Dispõe sobre importação de pneumáticos. 
 
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao
Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
 
Art. 1º O art.
42 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
 
"Art. 42. Não será deferida licença de importação de
pneumáticos recauchutados e usados, seja como bem de consumo, seja como
matéria-prima, classificados na totalidade da posição 4012 da NCM. 
 
Parágrafo único. (revogado)."(NR)
  
 
Art. 2º Fica
revogado o inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais)
da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008. 
 
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
WELBER BARRAL