PORTARIA SECEX N° 24, DE 26 DE AGOSTO DE 2009

DOU 28/08/2009

 

Revogado pelo art. 256 da Portaria Secex nº 10, DOU 25/05/2010

 

Dispõe sobre importação de pneumáticos.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

 

Art. 1º O art. 42 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 42. Não será deferida licença de importação de pneumáticos recauchutados e usados, seja como bem de consumo, seja como matéria-prima, classificados na totalidade da posição 4012 da NCM.

 

Parágrafo único. (revogado)."(NR)

 

Art. 2º Fica revogado o inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELBER BARRAL