PORTARIA SECEX Nº 28, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
DOU 15/09/2009
 
Revogado pelo art. 256 da Portaria
Secex nº 10, DOU 25/05/2010
Dispõe sobre operações de drawback e importação. 
 
         O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
 
         Art.
1º O artigo 78 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
         "Art.
78.
..................................................................................
 
         §
1º ..........................................................................................
 
         §
2º
..........................................................................................
 
         §
3º
..........................................................................................
 
         § 4º Os pedidos de prorrogação referentes a atos
concessórios, que tenham vencimento entre 1º de outubro de 2008 e 31 de outubro
de 2009, poderão ser recebidos, excepcionalmente, por intermédio de ofício
formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas, para
análise e deliberação, desde que não contenham status de inadimplemento,
observados os artigos 225 e 226."(NR) 
 
         Art.
2º O Anexo "A" da Portaria SECEX nº 25, de 27 de
novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"ANEXO 'A'
COTA TARIFÁRIA
 
I -      ...........................................................................................
 
...................................................................................................
 
 
...................................................................................................
 
 
...................................................................................................
 
 
...................................................................................................
 
XIV - (revogado). 
  
 
...................................................................................................
 
XVIII - Resolução CAMEX nº 47,
de 31 de agosto de 2009, publicada no D.O.U. de 01 de setembro de 2009: 
  
 
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   5303.10.10  | 
  
   Juta   | 
  
   0%  | 
  
   10.500 Toneladas   | 
  
   De 01/09/2009 a 28/02/2010  | 
 
 
 
a)   o exame das LI será realizado por ordem de registro no
SISCOMEX;
 
b)   os licenciamentos da espécie deverão ser gravados com a
seguinte cláusula: "Importação amparada pelo parágrafo 2º do inciso III do
art. 1º da Resolução CAMEX nº 47, de 31 de agosto de 2009, devendo o registro
da DI ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2010".(NR)
 
         Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
WELBER BARRAL