PORTARIA SECEX Nº 8, DE 6 DE MAIO DE 2009
DOU 07/05/2009
 
Revogado pelo art. 256 da Portaria
Secex nº 10, DOU 25/05/2010
Dispõe sobre operações de importação e drawback. 
 
         O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
 
         Art. 1º O artigo 38 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de
novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
         “Art. 38. Para a
realização de análise de produção nacional, o Departamento de Operações de
Comércio Exterior tornará públicos periodicamente, por meio de Consulta
Pública, os pedidos de importação na página eletrônica do MDIC na Internet
(www.desenvolvimento. gov.br), devendo a indústria manifestar-se no prazo de
até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da publicidade da aludida
Consulta, para comprovar a fabricação no mercado interno."(NR) 
 
         ...................................................................................................
 
         Art. 2º O Anexo "S" à Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de
2008, passa a vigorar na forma do respectivo Anexo "S" a esta
Portaria. 
 
         Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. 
 
WELBER BARRAL
 
ANEXO S
 
DRAWBACK VERDE-AMARELO
 
         ............................................................................................
 
         “Art. 4º
O ato concessório deverá ser solicitado por meio de requerimento específico no Sistema
Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, módulo Drawback Web, disponível na
página eletrônica www.desenvolvimento.gov.br."(NR) 
 
         ...............................................................................................
 
         “Art. 6º Além das
informações exigidas para o regime, a empresa deverá indicar os dados que se
seguem:"(NR) 
 
I -   .............................................................................................
 
II -  ...........................................................................................
 
III -    ..........................................................................................
 
IV -   .........................................................................................
 
..................................................................................................