PORTARIA SECEX Nº 15, DE 13 DE AGOSTO DE 2010

DOU 16/08/2010

 

Revogado pelo art. 266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011

 

Dispõe sobre operações de comércio exterior.

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o art. 2º da Resolução CAMEX nº 52, de 28 de julho de 2010, e ainda o fato de o drawback suspensão integrado amparar a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado, com as suspensões de tributos definidas em Lei, resolve:

 

         Art. 1º O Anexo B à Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO "B"

 

COTA TARIFÁRIA

 

"I - (revogado)."

 

..................................................................................................

 

"XIV -   Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no D.O.U. de 29 de Julho de            2010:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7208.51.00

De espessura superior a 10mm

 

 

 

 

Exclusivamente chapa grossa de aço carbono A 516gr. 60 a 70 normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização das inclusões, acalmada e HIC (CLRX=1,0%máx e CTRX=3%máx.)

2%

800 toneladas

De 9/07/2010
a 29/ 01/ 011

 

 

a)   o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e

 

b)   o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria.

 

XV -      Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no D.O.U. de 29 de Julho de            2010:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7210.90.00

Outros

 

 

 

 

Exclusivamente Chapa cladeada laminada composta de material base SA 516 gr.60 a 70 e inox SA Tp.304L com espessura de 10 a 85mm

2%

250 toneladas

De 29/07/2010 a 29/ 01/ 2011

 

 

a)   o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e

 

b)      o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria."

 

         Art. 2º Ficam revogados: o inciso VII do art. 63; e a Subseção V da Seção II do Capítulo II da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, que compreende os arts. 104 a 107. (Alterado pela Retificação, DOU 17/08/2010)

 

         Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELBER BARRAL