PORTARIA SECEX Nº 27, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

DOU 30/11/2010

 

Revogado pelo art. 266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011

 

Dispõe sobre operações de comércio exterior.

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

 

         Art. 1º O artigo 57 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

         ..............................................................................

 

         "Art. 57. Os importadores de mercadorias originárias do MERCOSUL e de outros países com os quais o Brasil possui acordo de preferências tarifárias deverão apresentar, sempre que solicitado pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX, cópias dos respectivos Certificados de Origem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação." (NR)

         ..............................................................................

 

         Art. 2º A Seção X do Capítulo I da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Seção X Verificação e Controle de Origem Preferencial

         ......................................................................................"(NR)

 

         Art. 3º A vigência da Portaria SECEX nº 22, de 19 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. de 20 de outubro de 2010, fica prorrogada para o dia 31 de dezembro de 2010.(Revogado pelo art 4º da Portaria Secex nº 33, DOU 28/12/2010)

 

 

 

         Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELISABETE SERODIO