PORTARIA SECEX N° 32, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

DOU 17/12/2010

 

Revogado pelo art. 266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011

 

Dispõe sobre importação de algodão.

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando o disposto no art. 3º da Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, resolve:

 

         Art. 1º O Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO "B"

COTA TARIFÁRIA

 

         ................................................................................................................

 

         "XXI - Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, publicada no D.O.U. de 15 de setembro de 2010:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

5201.00.20

Simplesmente debulhado

0%

250.000 toneladas

5201.00.90

Outros

 

 

 

..................................................................................................................

 

b)   será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 40.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido; (NR)

 

.................................................................................................."

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELBER BARRAL