PORTARIA SECEX N° 6, DE 20 DE ABRIL DE 2010

DOU 22/04/2010

 

Revogado pelo art. 256 da Portaria Secex nº 10, DOU 25/05/2010

 

Dispõe sobre operações de comércio exterior.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto Nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

 

Art. 1º Os artigos 35, 215, 218, 219 da Portaria SECEX Nº 25, de 27 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

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"Art. 35..........................................................

 

"§ 2º Até o prazo de 31 de dezembro de 2010, será considerado satisfeito o requisito de inexistência de similar nacional, com fulcro no art. 190, III, do Decreto Nº 6.759, de 2009, para efeito de deferimento das licenças de importação não automáticas referentes à importação de guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM.

 

............................................................."(NR)

 

"Art. 215. Considera-se empresa comercial exportadora, para os efeitos de que trata o Decreto-Lei No- 1.248, de 1972, as empresas que obtiverem o certificado de registro especial, concedido pelo Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (DENOC) em conjunto com a RFB.(NR)

 

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"Art. 218. A empresa deverá encaminhar correspondência ao DENOC/CGNF, informando a denominação social da empresa, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - , endereço, telefone e fax, indicando, também, os estabelecimentos que irão operar como empresa comercial exportadora, devidamente acompanhada, para cada estabelecimento, de 2 (dois) jogos dos seguintes documentos:"

 

.............................................................."(NR)

 

"Art. 219. A concessão do registro especial dar-se-á mediante a emissão de certificado de registro especial pelo DENOC e pela RFB."(NR)

 

.....................................................................".

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELBER BARRAL