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   Tipo do Benefício 
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   Produtos 
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   Código de
  preenchimento 
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   Base Legal para
  Preenchimento no Campo "Informações Complementares" 
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   Indústria cinematográfica, audiovisual e de
  radiodifusão 
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   Máquinas,
  equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, e
  películas cinematográficas virgens, destinadas à indústria cinematográfica e
  audiovisual, e de radiodifusão, classificadas nos capítulos 37, 84, 85, 90 e
  na posição 9405 da NCM. 
   | 
  
   Destaque de NCM
  "555" 
   | 
  
   "Art. 8º, §12,
  inciso V, da Lei nº 10.865/2004, regulamentada pelo Decreto 5.171/2004" 
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   Pesquisa Científica e Tecnológica 
   | 
  
   Máquinas, equipamentos,
  aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição,
  acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa
  científica e tecnológica, que excederem o limite global anual de importações
  estipulado pelo Ministério da Fazenda (importações extra-cota) 
   | 
  
   Regime Tributário
  "3" Fundamento Legal "08" 
   | 
  
   Art. 2º, inciso I,
  alínea "f" da Lei nº 8.032/90 c/c o art.
  2º, § 3º da Lei nº 8.010/1990 
   | 
 
 
  | 
   Instituições de de Educação ou de Assistência
  Social 
   | 
  
   Quaisquer bens
  permitidos 
   | 
  
   Regime Tributário
  "3" Fundamento Legal "11" 
   | 
  
   Decreto-Lei nº
  2.434/1988 Lei nº 8.032/1990. 
   | 
 
 
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   Autarquias e Fundações instituídas e mantidas
  pelo Poder Público 
   | 
  
   Bens não vinculados
  às finalidades essenciais da Autarquia ou Fundação, ou às delas decorrentes 
   | 
  
   Regime Tributário
  "3" Fundamento Legal "12" 
   | 
  
   Lei nº 8.032/90 Lei
  nº 8.402/92 
   | 
 
 
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   ITAIPU Binacional 
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   Bens, sem similar
  nacional, importados pelos contratantes da Itaipu Binacional, desde que
  comprovada e exclusivamente destinados à execução do projeto de aproveitamento
  hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, a cargo daquela entidade. 
   | 
  
   Regime Tributário
  "3" Fundamento Legal "18" 
   | 
  
   Decreto-Lei nº
  1.450/1976 
   | 
 
 
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   REPENEC 
   | 
  
   Máquinas, aparelhos,
  instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para
  utilização ou incorporação nas obras dos setores petroquímico, de refino de
  petróleo e de produção de amônia e ureia a partir do gás natural, para
  incorporação ao seu ativo imobilizado 
   | 
  
   Regime Tributário
  "5" Fundamento Legal "85" 
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   Lei nº 12.249/2010 Decreto
  nº 7.320/2011 
   | 
 
 
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   RECINE 
   | 
  
   Máquinas, aparelhos,
  instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo imobilizado e
  utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, bem como de
  materiais para sua construção. 
   | 
  
   Regime Tributário
  "5" Fundamento Legal "99" 
   | 
  
   Lei nº 12.599/2012 
   | 
 
 
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   RECOPA 
   | 
  
   Máquinas, aparelhos,
  instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para
  utilização ou incorporação no estádio de futebol com utilização prevista nas
  partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa
  2014 
   | 
  
   Regime Tributário
  "5" Fundamento Legal "09" 
   | 
  
   Lei nº 12.350/2010 
   | 
 
 
  | 
   RENUCLEAR 
   | 
  
   Bens ou materiais de
  construção importados por pessoa jurídica beneficiária do regime. 
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   Regime Tributário
  "5" Fundamento Legal "99" 
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   Lei nº 12.431/2011 
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   Material de Premiação para eventos esportivos
  no Brasil 
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   I - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos,
  flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento
  cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem
  distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no
  País. 
   | 
  
     
   | 
  
     
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   Obs: não se sujeitam
  a exame os produtos do inciso I quando os produtos forem destinados a evento
  a ser realizado no exterior. 
   | 
  
   Regime Tributário
  "3" Fundamento Legal "15" 
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   Lei nº 11.488/07 
   | 
  
     
   | 
 
 
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   Equipamentos e
  materiais esportivos homologados pela entidade internacional do esporte 
   | 
  
   Equipamentos ou
  materiais esportivos, importados até 2015, destinados às competições (jogos
  olímpicos, paraolímpicos, panamericanos, Parapanamericanos, nacionais e
  mundiais), ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras. 
   | 
  
   Regime Tributário
  "3" Fundamento Legal "99" 
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   Lei nº 10.451/02 
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   Outros 
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   Outras situações cuja
  fruição do benefício legal esteja sujeita ao exame da similaridade. 
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   Regime Tributário
  "3" ou "5" Fundamento Legal "99" 
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   Preencher a base
  legal da operação específica 
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