PORTARIA SECEX Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2011
DOU 14/03/2011
 
Revogado pelo art.
266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011
 
Estabelece critérios para distribuição de
cotas de importação referentes à medida de salvaguarda imposta para o produto
"cocos secos, sem casca, mesmo ralados"
 
         A SECRETÁRIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do
Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração
as Resoluções CAMEX nº 19, de 30 de julho de 2002; nº 19,
de 25 de julho de 2006; e nº 51,
de 27 de julho de 2010, resolve: 
 
         Art.
1º O inciso IV do Anexo "C" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
"IV - COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO RALADOS
- NCM 0801.11.10
 
         .....................................................
 
b)                Os
contingentes relativos aos períodos acima serão integralmente administrados por
intermédio de leilões, a serem realizados pela Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 002, de 2010,
firmado entre a CONAB e a União, por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, limitando-se a cota
máxima a ser obtida por uma mesma empresa ao equivalente a 432.750 kg do
produto. 
 
b.1)  As regras para participação dos leilões e a data de realização
dos mesmos serão estabelecidas pelo SECEX/DECEX - Departamento de Operações de
Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior e divulgadas por
intermédio de edital da CONAB.
 
       ...........................................................................
 
b.5)   Constará dos
licenciamentos a cláusula seguinte, indicativa dos prazos para desembaraço
constante das aludidas Resoluções CAMEX: "Este licenciamento somente será
válido para despacho aduaneiro para consumo até (data fim do trimestre
vigente)". 
 
         ................................................................"(NR)
 
         Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
TATIANA LACERDA PRAZERES