PORTARIA SECEX Nº 12, DE 29 DE MARÇO DE 2011

DOU 30/03/2011

 

Revogado pelo art. 266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011

 

Estabelece os critérios para alocação da cota para importação estabelecida pelo art. 3º da Resolução CAMEX nº 18, de 21 de março de 2011.

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração Resolução CAMEX nº 18, de 21 de março de 2011, resolve:

 

         Art. 1º O inciso XI do Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

   "XI - Resolução CAMEX nº 18, de 21 de março de 2011, publicada no D.O.U. de 22 de março de 2011: (Alterado pela Reificação DOU 04/05/2011)

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

4810.13.90

Outros

 

 

 

 

Ex 001 - Papel cuchê com resistência a úmido e solução alcalina, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (LI) e gramatura entre 50 e 75 g/m2, em bobinas com largura mínima de 800 mm e máxima de 1200 mm, metalizado ou não.

2%

18.000
toneladas

22/ 03/ 2011
a 21/03/2012

 

         ...................................................."(NR)

 

         Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES