PORTARIA SECEX Nº 13, DE 9 DE MAIO DE 2011

DOU 11/05/2011

 

Revogado pelo art. 266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011

 

Regulamenta a Resolução CAMEX nº 27, de 5 de maio de 2011, e dá outras providências.

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando a Resolução CAMEX nº 27, de 5 de maio de 2011, resolve:

 

         Art. 1º A alínea "e" do inciso XXI do Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "XXI - ...................................................

 

e)  quando do deferimento, o DECEX aporá a seguinte cláusula no campo "diagnóstico" da LI: "Este licenciamento somente será válido para Declaração de Importação correspondente registrada até 30 de junho de 2011".(NR)

 

         Art. 2º O artigo 2º do Anexo "L" da Portaria SECEX nº 10, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 2º Para efeito de comprovação da aquisição no mercado interno de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, vinculada ao Regime de drawback integrado, na modalidade isenção, a Nota Fiscal de venda no mercado interno emitida pelo fornecedor deverá conter, obrigatoriamente:

 

         ................................................................."(NR)

 

         Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES