PORTARIA SECEX Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 11/02/2011
 
Revogado pelo art.
266 da Portaria Secex nº 23, DOU 19/07/2011
 
Estabelece critérios para alocação da cota
para importação estabelecida pelo art.
3º da Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011. 
 
         A SECRETÁRIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do
Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração à
Resolução CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011, resolve: 
 
         Art. 1º O parágrafo XIII do Anexo "B" da
Portaria SECEX nº 10,
de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
         "XIII - Resolução
CAMEX nº 2, de 19 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U. de 20 de janeiro de
2011: 
 
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   2917.36.00  | 
  
   Ácido tereftálico e seus sais  | 
  
   0%  | 
  
   150.000 toneladas  | 
  
   11/ 02/ 2011 a 31/ 07/ 2011  | 
 
 
         ..............................."(NR)
 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 11 de fevereiro de 2011