PORTARIA SECEX Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2012

DOU 17/05/2012

(Revogado pelo inciso VII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 23, de 19 de abril de 2012.

 

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 23, de 19 de abril de 2012, resolve:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso XXIX ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

"XXIX - Resolução CAMEX nº 23, de 19 de abril de 2012, publicada no D.O.U. de 23 de abril de 2012:

 


CÓDIGO
NCM


DESCRIÇÃO


ALÍQUOTA
DO II


QUANTIDADE


VIGÊNCIA


2926.90.91


Adiponitrila (1,4-dicianobutano)


2%


40.000 toneladas


23/04/2012 a
22/04/2013

 

       o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 7.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma licença de importação, desde que o somatório das licenças deferidas seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

       após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da concessão anterior, mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

 

       caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES