PORTARIA SECEX Nº 22, DE 6 DE JULHO DE 2012

DOU 10/07/2012

(Revogado pelo inciso IX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota tarifária para importação estabelecida pela Resolução CAMEX nº 41, de 25 de junho de 2012

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 41, de 25 de junho de 2012,

 

         R E S O LV E :

 

         Art. 1º O inciso XV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XV -   Resolução CAMEX nº 41, de 25 de junho de 2012, publicada no D.O.U. de 27 de junho de 2012:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1513.29.10

De amêndoa de palma (palmiste)

2%

223.365 toneladas

27/06/2012 a 24/12/2012

 

a)      o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

 

b)      será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 90.000 (noventa mil) toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma licença, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.

 

c)      depois de atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.

 

d)      caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação a ela relacionadas, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX.

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES