PORTARIA SECEX Nº 34, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

DOU 27/09/2012

(Revogado pelo inciso XII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro de 2012

 

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro de 2012, resolve:

 

Art. 1º Fica incluído o inciso XXXVI ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:(Retificação , DOU 09/10/2012)

 

XXXVI- Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro de 2012, publicada no D.O.U. de 4 de setembro de 2012:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2823.00.10

Tipo anatase

2%

6.000 toneladas

04/09/2012 a 03/09/2013

 

 

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

 

b) será concedida inicialmente a cada empresa cota máxima de 200 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que o somatório das quantidades das licenças seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido.

 

c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores, mediante apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.

 

d) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES