PORTARIA SECEX Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2013

DOU 13/03/2013

 

Dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012 e o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México,

 

          resolve:

 

          Art. 1º O art. 20 do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          "Art. 20. A cota de exportação referente ao período de 19 de março de 2013 a 18 de março de 2014, com valor total de US$ 1.560.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) será distribuída da seguinte forma:

 

I -     20% (vinte por cento), equivalentes a US$ 312.000.000,00 (trezentos e doze milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais entre todas as empresas que exportaram os veículos objeto da cota para o México nos últimos três anos;

 

II -    60% (sessenta por cento), equivalentes a US$ 936.000.000,00 (novecentos e trinta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em proporção equivalente às das exportações dos veículos objeto da cota realizadas para o México nos últimos três anos por cada empresa em relação ao total das exportações dos veículos para aquele país.

 

III -   20% (vinte por cento), equivalentes a US$ 312.000.000,00 (trezentos e doze milhões de dólares dos Estados Unidos),como reserva técnica.

 

          § 1º A parcela da cota a que se refere o inciso I será distribuída conforme a tabela abaixo:

 

EMPRESA

VALOR (US$)

PORCENTAGEM

FIAT AUTOMOVEIS AS

39.000.000,00

12,5%

FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

39.000.000,00

12,5%

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

39.000.000,00

12,5%

HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA

39.000.000,00

12,5%

MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA

39.000.000,00

12,5%

PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA

39.000.000,00

12,5%

RENAULT DO BRASIL S.A

39.000.000,00

12,5%

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

39.000.000,00

12,5%

 

          § 2º A parcela da cota a que se refere o inciso II será distribuída conforme a tabela abaixo:

 

EMPRESA

VALOR (US$)

PORCENTAGEM

FIAT AUTOMOVEIS AS

10.417.826,72

1,11302 %

FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

109.456.093,24

11,69403%

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

103.792.223,58

11,08891%

HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA

119.815.746,28

12,80083%

MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA

14.793.497,68

1,58050%

PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA

9.693.502,49

1,03563%

RENAULT DO BRASIL S.A

120.965.739,42

12,92369%

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

447.065.370,60

47,76339%

 

          § 3º A reserva técnica a que se refere o inciso III será distribuída conforme solicitada a novos exportadores não relacionados nos parágrafos 1º e 2º ou às empresas relacionadas nos parágrafos 1º e 2º, após encerrada a parcela a elas originalmente distribuída.

 

          § 4º Os saldos não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2013 poderão ser redistribuídos a outras empresas na hipótese de se verificar desinteresse de determinada empresa em exportar a parcela restante correspondente aos valores a ela alocados.

 

          § 5º Para manifestar interesse na utilização integral da cota a empresa deverá comunicar o fato formalmente ao DECEX na forma do artigo 257 desta Portaria."(NR)

 

          Art. 2º Fica revogado o art. 21 do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 2011.

 

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FELIPE HEES