PORTARIA SECEX Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2013
DOU 13/03/2013
Dispõe
sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o
Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor
Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação
Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.
          O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de
2010, considerando o Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012 e o Quarto
Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo
entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 -
MERCOSUL/México,
          resolve:
          Art. 1º O art. 20 do Anexo XVII
à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
          "Art. 20. A cota de exportação
referente ao período de 19 de março de 2013 a 18 de março de 2014, com valor
total de US$ 1.560.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta milhões de
dólares dos Estados Unidos da América) será distribuída da seguinte forma:
I -     20%
(vinte por cento), equivalentes a US$ 312.000.000,00 (trezentos e doze milhões
de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais entre todas as
empresas que exportaram os veículos objeto da cota para o México nos últimos
três anos;
II -    60%
(sessenta por cento), equivalentes a US$ 936.000.000,00 (novecentos e trinta e
seis milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em proporção
equivalente às das exportações dos veículos objeto da cota
realizadas para o México nos últimos três anos por cada empresa em
relação ao total das exportações dos veículos para aquele país.
III -   20%
(vinte por cento), equivalentes a US$ 312.000.000,00 (trezentos e doze milhões
de dólares dos Estados Unidos),como reserva técnica.
          § 1º A parcela da cota a que se refere
o inciso I será distribuída
conforme a tabela abaixo:
| 
   EMPRESA  | 
  
   VALOR (US$)  | 
  
   PORCENTAGEM  | 
 
| 
   FIAT
  AUTOMOVEIS AS  | 
  
   39.000.000,00  | 
  
   12,5%  | 
 
| 
   FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA  | 
  
   39.000.000,00  | 
  
   12,5%  | 
 
| 
   GENERAL
  MOTORS DO BRASIL LTDA  | 
  
   39.000.000,00  | 
  
   12,5%  | 
 
| 
   HONDA
  AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA  | 
  
   39.000.000,00  | 
  
   12,5%  | 
 
| 
   MAN
  LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA  | 
  
   39.000.000,00  | 
  
   12,5%  | 
 
| 
   PEUGEOT-CITROEN
  DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA  | 
  
   39.000.000,00  | 
  
   12,5%  | 
 
| 
   RENAULT DO BRASIL
  S.A  | 
  
   39.000.000,00  | 
  
   12,5%  | 
 
| 
   VOLKSWAGEN DO
  BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA  | 
  
   39.000.000,00  | 
  
   12,5%  | 
 
          § 2º A parcela da cota a que se refere o inciso II será
distribuída conforme a tabela abaixo:
| 
   EMPRESA  | 
  
   VALOR (US$)  | 
  
   PORCENTAGEM  | 
 
| 
   FIAT AUTOMOVEIS AS  | 
  
   10.417.826,72  | 
  
   1,11302 %  | 
 
| 
   FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA  | 
  
   109.456.093,24  | 
  
   11,69403%  | 
 
| 
   GENERAL MOTORS DO
  BRASIL LTDA  | 
  
   103.792.223,58  | 
  
   11,08891%  | 
 
| 
   HONDA AUTOMOVEIS DO
  BRASIL LTDA  | 
  
   119.815.746,28  | 
  
   12,80083%  | 
 
| 
   MAN LATIN AMERICA
  INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA  | 
  
   14.793.497,68  | 
  
   1,58050%  | 
 
| 
   PEUGEOT-CITROEN DO
  BRASIL AUTOMOVEIS LTDA  | 
  
   9.693.502,49  | 
  
   1,03563%  | 
 
| 
   RENAULT DO BRASIL
  S.A  | 
  
   120.965.739,42  | 
  
   12,92369%  | 
 
| 
   VOLKSWAGEN DO
  BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA  | 
  
   447.065.370,60  | 
  
   47,76339%  | 
 
          § 3º A reserva técnica a que se refere o inciso III será distribuída conforme solicitada a novos
exportadores não relacionados nos parágrafos 1º e 2º ou às empresas
relacionadas nos parágrafos 1º e 2º, após encerrada a
parcela a elas originalmente distribuída.
          § 4º Os saldos não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2013
poderão ser redistribuídos a outras empresas na hipótese de se verificar
desinteresse de determinada empresa em exportar a parcela restante
correspondente aos valores a ela alocados.
          § 5º Para manifestar interesse na utilização integral da cota a empresa deverá comunicar o fato formalmente ao DECEX na
forma do artigo 257 desta Portaria."(NR)
          Art. 2º Fica revogado o
    art. 21 do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de
2011.
          Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. 
FELIPE HEES