PORTARIA SECEX Nº 26, DE 26 DE JULHO DE 2013

DOU 29/07/2013

(Revogado pelo inciso XXIV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de trigo, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 53, de 18 de julho de 2013.

 

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 53, de 18 de julho de 2013, resolve:

 

Art. 1º O inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XXVIII - Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, e Resolução CAMEX nº 53, de 18 de julho de 2013, publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1001.99.00

Outros trigos e misturas de trigo com centeio (méteil)

0%

2.000.000 toneladas

1º de abril de 2013 a 31 de agosto de 2013

 

          ..............................................................................................

 

d)       o saldo remanescente da cota a que se refere este inciso que não tiver sido objeto de pedido de LI registrado no SISCOMEX até 31 de julho de 2013 será redistribuído da seguinte forma:

 

d.1)    será considerado como saldo remanescente a soma das parcelas referidas nas alíneas "a" e "b" que não tiverem sido objeto de pedido de LI até 31 de julho de 2013;

 

d.2)    a parcela do saldo remanescente a ser distribuída a cada empresa será proporcional à quantidade do produto consignada nas DIs registradas por ela ao amparo da Resolução CAMEX nº 11, de 2013, em relação à quantidade do produto consignada em todas as DIs registradas ao amparo da Resolução CAMEX nº 11, de 2013, até 31 de julho de 2013." (NR)

 

          Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES