PORTARIA SECEX Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

DOU 01/02/2013

(Revogado pelo inciso XVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação estabelecida pela Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2013

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2013, resolve:

 

         Art. 1º Fica incluído o inciso XXVII ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

"XXVII - Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2013, publicada no D.O.U. de 18 de janeiro de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5402.46.00

- - Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

2%

88.000 toneladas

18/01/2013 a 17/07/2013 (180 dias)

 

a)      o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)    caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES