PORTARIA SECEX Nº 46, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013

DOU 04/11/2013

(Revogado pelo inciso XXXII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013, resolve:

 

Art. 1º Os incisos XVII e XIX do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"XVII - Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. de 18 de outubro de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1513.29.10

De amêndoa de palma (palmiste)

2%

99.332 toneladas

18 de outubro de 2013 a 15 de abril de 2014 (180 dias)

 

a) ............................................................................................;

 

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30 mil toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

......................................................................................."(NR)

 

XIX - Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. de 18 de outubro de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7208.51.00

De espessura superior a 10mm

-

 

 

 

Ex 001 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando

de 28,0 mm a 32,0 mm, largura de 1.335 mm a

2%

9.500 toneladas

18 de outubro de 2013

 

 

a 15 de abril de 2014 (180 dias) 1.510 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau 450 SFDU, com requisitos para atender a testes de resistência à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen- Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking)

 

 

 

 

 

 

......................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO