PORTARIA SECEX Nº 27, DE 8 DE AGOSTO DE 2014

DOU 11/08/2014

(Revogado pelo inciso XLViII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014, resolve:

 

Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XVIII - Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 6 de agosto de 2014:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

0303.53.00

- - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus)

2%

30.000 toneladas

1º de abril de 2015 a 30 de setembro de 2015

 

a)       a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período de setembro de 2011 a agosto de 2014, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total;

 

................................................................................................................................................"(NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de abril de 2015.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO