PORTARIA SECEX Nº 44, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

DOU 11/12/2014

(Revogado pelo inciso LXIV do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, resolve:

 

Art. 1º O inciso XLIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XLIII - Resolução CAMEX nº 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2014:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7606.12.90

Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com CLAD

2%

2.937 toneladas

31 de janeiro de 2015 a 30 de janeiro de 2016 (12 meses)

 

          .................................................................................................

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 300 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

           ....................................................................................."(NR)

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2015.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO